Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9151, de 14 de maio de 1982
Nº 9151/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no art. 2º da Lei nº 9.089, de 19 de novembro de 1981, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - ..........................................................................
.......................................................................................
Ver o art. 2º da Lei nº 9.240/82, que altera, dentre outros, os vencimentos, dos cargos referidos neste artigoVer ainda, o artigo 9º da Lei nº 9.964/86.
- Ver o Decreto nº 2.057/82 -Ver o art. 10 da Lei nº 9.864/86.
- Ver a Lei nº 9.313/83.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.