Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2057, de 14 de maio de 1982
Nº 2057/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 1.336, de 19 de dezembro de 1977, na parte que especifica.
- Vide Decreto nº 2.117/82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.339, de 22 de novembro de 1977, com as modificações introduzidas pelo art. 3º da Lei nº. 9.151, de 14 de maio de 1982,
DECRETA:
"Art. 1º - .....................................................
1. 2% (dois por cento), por hora voada no período diurno, até o limite de 60 (sessenta) horas;
2. 0,4% (zero vírgula quatro por cento), por hora excedente de 60 (sessenta), até o máximo de 90 (noventa) horas mensais;
3. 2,8% (dois vírgula oito por cento), por hora noturna efetivamente voada;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-1982.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.