Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8995, de 6 de maio de 1981
Nº 8995/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as tabelas de vencimentos e salários dos Anexos II e III à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
- Alterado pela Lei nº 9.270/82, 9.411/83, 9.487/84 e 9.202/82.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide a Lei nº 8.552/78 e art 3º da Lei nº 9.455/84, 9.411/83, 8.454/78.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 15 e 28-05-1981)
A N E X O I I
(LEI Nº 8.404/78)
REF. VALOR MENSAL REF VALOR MENSAL
Cr$ Cr$
01 10.800,00 31 29.700,00
02 11.160,00 32 30.600,00
03 11.500,00 33 31.500,00
04 11.880,00 34 32.400,00
05 12.240,00 35 33.300,00
06 12.780,00 36 34.200,00
07 13.140,00 37 35.100,00
08 13.500,00 38 36.000,00
09 13.860,00 39 36.900,00
10 15.300,00 40 39.600,00
11 15.660,00 41 50.400,00
12 16.020,00 42 51.300,00
13 16.380,00 43 52.200,00
14 16.740,00 44 53.100,00
15 17.280,00 45 54.000,00
16 17.820,00 46 54.900,00
17 18.360,00 47 55.800,00
18 18.900,00 48 56.700,00
19 19.440,00 49 57.600,00
20 20.880,00 50 58.500,00
21 21.420,00 51 59.400,00
22 21.960,00 52 60.300,00
23 22.500,00 53 61.200,00
24 23.040,00 54 62.100,00
25 23.580,00 55 63.000,00
26 25.200,00
27 26.100,00
28 27.000,00
29 27.900,00
30 28.800,00
AN E X O I I I
(Lei nº 8.404/78)
Grupo Ocupacional - Direção e Assessoramento Superiores com os respectivos Níveis - Quantitativos e Vencimentos.
NÍVEL
CARGO QUANTITATIVO
DAS.101.5
1.Diretor Geral 1
NÍVEL
CARGO QUANTITATIVO
DAS.101.4
1. Assessor Chefe de Planejamento 1
2. Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças 1
3. Diretor da Coordenadora Judiciária 1
4. Diretor da Coordenadoria Administrativa 1
5. Diretor da Coordenadoria de Apoio à Corregedoria Geral Justiça 1
DAS.101.3
1. Diretor de Divisão Judiciária 8
DAS.101.2
1.Diretor de Divisão 13
DAS.101.1
1.Chefe de Gabinete 2
DAS.102.3 1. Assessor Jurídico da presidência 1
DAS.102.2 1.Secretário Particular 22
DAS.102.1 1. Motorista de Representação 25
C.1 Categoria: DIREÇÃO SUPERIOR
NÍVEL VENCIMENTOS
DAS.101.5
DAS.101.4 Cr$ 97.200,00
DAS.101.3 Cr$ 95.200,00
DAS.101.2 Cr$ 45.200,00
DAS.101.1 Cr$ 40.200,00
C.2 Categoria: ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS.102.3 Cr$ 97.200,00
DAS.102.2 CR$ 40.200,00
DAS.102.1 CR$ 23.580,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15 e 28-05-1981.
| NÍVEL | CARGO | QUANTITATIVO |
| DAS.101.5 | 1.Diretor Geral | 1 |
| NÍVEL | CARGO | QUANTITATIVO |
| DAS.101.4 | 1. Assessor Chefe de Planejamento | 1 |
| 2. Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças | 1 | |
| 3. Diretor da Coordenadora Judiciária | 1 | |
| 4. Diretor da Coordenadoria Administrativa | 1 | |
| 5. Diretor da Coordenadoria de Apoio à Corregedoria Geral Justiça | 1 | |
| DAS.101.3 | 1. Diretor de Divisão Judiciária | 8 |
| DAS.101.2 | 1.Diretor de Divisão | 13 |
| DAS.101.1 | 1.Chefe de Gabinete | 2 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.