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Lei Estadual de Goiás nº 8995, de 6 de maio de 1981

Nº 8995/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera as tabelas de vencimentos e salários dos Anexos II e III à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

- Alterado pela Lei nº 9.270/82, 9.411/83, 9.487/84 e 9.202/82.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As tabelas de vencimentos e salários dos Anexos II e III à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, modificada pelas Leis nºs.8.666, de 19 de julho de 1979, 8.679, de 17 de setembro de 1979, e 8.819, de 19 de maio de 1980, passam a vigorar com as alterações de valores introduzidas por esta lei.
Art. 2.
- Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor de Serviço Administrativo, Secretário de Câmara Isolada e Secretário do Conselho Superior da Magistratura, de provimento efetivo, extintos quando vagarem e mantidos pelo artigo 12 da Lei nº 8.404,de 17 de janeiro de 1978, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.467,de 22 de maio de 1978, ficam assegurados vencimentos iguais aos do Nível DAS.101.3, do Anexo III, da mencionada Lei 8.404.
Art. 3.
- Os vencimentos do cargo de Diretor-Geral da Secretaria, Nível DAS.101.5, serão iguais aos fixados para o cargo de Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa.

- Vide a Lei nº 8.552/78 e art 3º da Lei nº 9.455/84, 9.411/83, 8.454/78.

Art. 4.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1981.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de maio de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 15 e 28-05-1981)

A N E X O I I

(LEI Nº 8.404/78)

REF. VALOR MENSAL REF VALOR MENSAL

Cr$ Cr$

01 10.800,00 31 29.700,00

02 11.160,00 32 30.600,00

03 11.500,00 33 31.500,00

04 11.880,00 34 32.400,00

05 12.240,00 35 33.300,00

06 12.780,00 36 34.200,00

07 13.140,00 37 35.100,00

08 13.500,00 38 36.000,00

09 13.860,00 39 36.900,00

10 15.300,00 40 39.600,00

11 15.660,00 41 50.400,00

12 16.020,00 42 51.300,00

13 16.380,00 43 52.200,00

14 16.740,00 44 53.100,00

15 17.280,00 45 54.000,00

16 17.820,00 46 54.900,00

17 18.360,00 47 55.800,00

18 18.900,00 48 56.700,00

19 19.440,00 49 57.600,00

20 20.880,00 50 58.500,00

21 21.420,00 51 59.400,00

22 21.960,00 52 60.300,00

23 22.500,00 53 61.200,00

24 23.040,00 54 62.100,00

25 23.580,00 55 63.000,00

26 25.200,00

27 26.100,00

28 27.000,00

29 27.900,00

30 28.800,00

AN E X O I I I

(Lei nº 8.404/78)

Grupo Ocupacional - Direção e Assessoramento Superiores com os respectivos Níveis - Quantitativos e Vencimentos.

a)Categoria: Direção Superior - DAS-101

NÍVEL

CARGO QUANTITATIVO

DAS.101.5

1.Diretor Geral 1

NÍVEL

CARGO QUANTITATIVO

DAS.101.4

1. Assessor Chefe de Planejamento 1

2. Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças 1

3. Diretor da Coordenadora Judiciária 1

4. Diretor da Coordenadoria Administrativa 1

5. Diretor da Coordenadoria de Apoio à Corregedoria Geral Justiça 1

DAS.101.3

1. Diretor de Divisão Judiciária 8

DAS.101.2

1.Diretor de Divisão 13

DAS.101.1

1.Chefe de Gabinete 2

b)Categoria: Assessoramento Superior - DAS.102

DAS.102.3 1. Assessor Jurídico da presidência 1

DAS.102.2 1.Secretário Particular 22

DAS.102.1 1. Motorista de Representação 25

c)TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL: Direção e Assessoramento Superiores.

C.1 Categoria: DIREÇÃO SUPERIOR

NÍVEL VENCIMENTOS

DAS.101.5

DAS.101.4 Cr$ 97.200,00

DAS.101.3 Cr$ 95.200,00

DAS.101.2 Cr$ 45.200,00

DAS.101.1 Cr$ 40.200,00

C.2 Categoria: ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DAS.102.3 Cr$ 97.200,00

DAS.102.2 CR$ 40.200,00

DAS.102.1 CR$ 23.580,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15 e 28-05-1981.

NÍVELCARGO QUANTITATIVO
DAS.101.51.Diretor Geral1
NÍVELCARGOQUANTITATIVO
DAS.101.41. Assessor Chefe de Planejamento1
2. Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças1
3. Diretor da Coordenadora Judiciária1
4. Diretor da Coordenadoria Administrativa1
5. Diretor da Coordenadoria de Apoio à Corregedoria Geral Justiça1
DAS.101.31. Diretor de Divisão Judiciária8
DAS.101.21.Diretor de Divisão13
DAS.101.11.Chefe de Gabinete2

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