Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8467, de 22 de maio de 1978
Nº 8467/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.467, DE 22 DE MAIO DE 1978.
Vide Leis nºs 8.556/78, art. 17; 8.779/80, art. 29 e 8.995/81, art. 2º.
Introduz alterações na Lei nº. 8.404, de 17 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art.12 - Os atuais cargos de Diretor do Serviço Administrativo, Diretor Judiciário, Secretário de Câmara Isolada e Secretário do Conselho Superior da Magistratura, providos em caráter efetivo, são mantidos, extinguindo-se quando vagarem, respeitados os direitos e garantias dos seus ocupantes.
- Vide Lei nº. 8.556/78, art. 17; que dispõe sobre a gratificação de representação do Diretor dos Serviços Administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça.
"Art. 40 -.........................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
René Pompeo de Pina
Jairo Benedito Perillo
(DO de 1º-6-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01- 06-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.