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Lei Estadual de Goiás nº 9454, de 15 de junho de 1984

Nº 9454/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.454, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

- Ver as Leis nºs 9.455/84 e 9.487/84.

Baixa tabela de vencimentos do Anexo III do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o Anexo III à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, com alterações posteriores, passa a ser a que esta acompanha.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 26-06-1984)

A N E X O I I I

TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

CATEGORIA: DIREÇÃO SUPERIOR

NÍVEL

DAS.101.5Leis Especiais *
DAS.101.4650.000.00
DAS.101.3630.000,00
DAS.101.2510.000,00
DAS.101.1350.000,00

CATEGORIA : ASSESSORAMENTO SUPERIOR

NÍVEL VENCIMENTO - CR$
DAS. 102.3680.000,00
DAS.102.2300.000,00
DAS.102.1200.000,00

- Vide Lei nº 8.552, de 6 de novembro de 1978.

- Vide Lei nº 8.995, de 6 de maio de 1981.

A N E X O I I I

(Lei nº 8.404/78)

GRUPO OCUPACIONAL - Direção e Assessoramento Superiores com os respectivos Níveis - Quantitativos e Vencimentos.

a)Categoria: Direção Superior - DAS.101
NÍVELCARGO QUANTITATIVO
DAS.101.51.Diretor Geral1
DAS.101.41.Assessor Chefe de Planejamento
2.Diretor da Coordenadoria de Auditoria e Finanças
3. Diretor da Coordenadoria Judiciária
4. Diretor da Coordenadoria Administrativa
5. Diretor da Coordenadora de Apoio à Corregedoria da Justiça
1
1
1
1
1
DAS.101.31. Diretor de Divisão Judiciária8
DAS.101.21. Diretor de Divisão14
DAS.101.11.Chefe de Gabinete2
b)Categoria: Assessoramento Superior - DAS.102
NÍVELCARGO QUANTITATIVO
DAS.102.31. Assessor Jurídico da Presidência
2. Assessor Jurídico
2
22
DAS.102.21. Secretário Particular22
DAS.102.11. Motorista de Representação25

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.06.1984.

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