Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2488, de 5 de julho de 1985
Nº 2488/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 135534/85 e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "1" e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei nº 8.690, de 25 de setembro de 1979,
DECRETA:
- Redação dada Decreto nº 2.523, de 05-12-1985. - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de expropriação, o imóvel caracterizado por um terreno urbano composto pelos Lotes 14, com área de 375,00m2, sendo 15,00 mts. de frente; 15,00 mts. de fundos com o Lote 05; 25,00 mts. à direita com o Lote 16; 25,00 mts. à esquerda com os Lotes 1, 3 e 12; e 16, com área de 444,00m2, sendo 12,00 mts. de frente; 12,00 mts. de fundos com o Lote 07; 37,00 mts. à direita com o Lote 18; 37,00 mts. à esquerda com os Lotes 14 e 05, ambos da Rua 26, Quadra 47, Setor Central de Goiânia, e a construção nele existente, compreendendo uma casa residencial com dois pavimentos, cinco quartos, quatro salas, três banheiros, cozinha, dependência completa de empregada e garagem, transcritos no Registro Imobiliário da 1a. Zona da Comarca de Goiânia, sob os nºs R2-59.751/59.754, de 29 de março de 1985.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Osmar Xerxis Cabral
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 29-07-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.