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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2488, de 5 de julho de 1985

Nº 2488/1985

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 135534/85 e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "1" e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei nº 8.690, de 25 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de expropriação, os imóveis caracterizados pelos lotes de terras urbanos da Quadra 47, no Setor Central, nesta Capital, a seguir discriminados: LOTE Nº 05, sito à rua 25, com área de 384,00m2, sendo: 12,00m. de frente; 12,00m. de fundos c/ o lote 16; 32,00m. à direita com os lotes 3-1-12 e 14; 32,00m. à esquerda com o lote 07; e a casa residencial, tipo sobrado, contendo no andar térreo: alpendres, externos e internos, 03 salas, escritório, copa cozinha, corredor, quarto p/ despejo, uma suíte composta de quarto, sala e banheiro, quarto p/ motorista, garagem, dependência p/ empregada e mais cozinha, e no andar superior: 04 quartos, 02 banheiros e um corredor; LOTE Nº 1-03-12 (01-03-12), sito à rua 26, com área de 412,50m2, sendo 12,00m. de frente; 7,07m. de chanfrado; 17,00m. de fundos com o lote 05; 25,00m. à direita com o lote 14; 20,00m. à esquerda com o lote 25; LOTE Nº 14: sito à rua 26, com área de 375,002, sendo 15,00m. de fundos com o lote 05; 25,00m. à direita com o lote 16; 25,00m. à esquerda com o lote 1-3-12; e LOTE Nº 16, sito à rua 26, com área de 444,00m2, sendo: 12,00m. de frente; 12,00m. de fundos com o lote 07; 37,00m. à direita com o lote 18; 37,00m. à esquerda com os lotes 14 e 05, transcritos no Registro Imobiliário da 1ª. Zona da Comarca de Goiânia, sob os nºs. R2-59.751 a 59.754, de 29 de março de 1985.

- Redação dada Decreto nº 2.523, de 05-12-1985. - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de expropriação, o imóvel caracterizado por um terreno urbano composto pelos Lotes 14, com área de 375,00m2, sendo 15,00 mts. de frente; 15,00 mts. de fundos com o Lote 05; 25,00 mts. à direita com o Lote 16; 25,00 mts. à esquerda com os Lotes 1, 3 e 12; e 16, com área de 444,00m2, sendo 12,00 mts. de frente; 12,00 mts. de fundos com o Lote 07; 37,00 mts. à direita com o Lote 18; 37,00 mts. à esquerda com os Lotes 14 e 05, ambos da Rua 26, Quadra 47, Setor Central de Goiânia, e a construção nele existente, compreendendo uma casa residencial com dois pavimentos, cinco quartos, quatro salas, três banheiros, cozinha, dependência completa de empregada e garagem, transcritos no Registro Imobiliário da 1a. Zona da Comarca de Goiânia, sob os nºs R2-59.751/59.754, de 29 de março de 1985.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo será destinado à implantação do MUSEU PEDRO LUDOVICO.
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.706, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios do Orçamento Estadual.
Art. 4.
- A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Osmar Xerxis Cabral

João Bosco Ribeiro

(D.O. de 29-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-07-1985.

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