Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2523, de 5 de dezembro de 1985
Nº 2523/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.488, de 5 de julho de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 135534 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "1" e 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações posteriores, e da Lei nº 8.690, de 25 de setembro de 1979,
DECRETA:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de expropriação, os imóveis caracterizados pelos lotes de terras urbanos da Quadra 47, no Setor Central, nesta Capital, a seguir discriminados: LOTE Nº 05, sito à rua 25, com área de 384,00m2, sendo: 12,00m. de frente; 12,00m. de fundos c/ o lote 16; 32,00m. à direita com os lotes 3-1-12 e 14; 32,00m. à esquerda com o lote 07; e a casa residencial, tipo sobrado, contendo no andar térreo: alpendres, externos e internos, 03 salas, escritório, copa cozinha, corredor, quarto p/ despejo, uma suíte composta de quarto, sala e banheiro, quarto p/ motorista, garagem, dependência p/ empregada e mais cozinha, e no andar superior: 04 quartos, 02 banheiros e um corredor; LOTE Nº 1-03-12 (01-03-12), sito à rua 26, com área de 412,50m2, sendo 12,00m. de frente; 7,07m. de chanfrado; 17,00m. de fundos com o lote 05; 25,00m. à direita com o lote 14; 20,00m. à esquerda com o lote 25; LOTE Nº 14: sito à rua 26, com área de 375,002, sendo 15,00m. de fundos com o lote 05; 25,00m. à direita com o lote 16; 25,00m. à esquerda com o lote 1-3-12; e LOTE Nº 16, sito à rua 26, com área de 444,00m2, sendo: 12,00m. de frente; 12,00m. de fundos com o lote 07; 37,00m. à direita com o lote 18; 37,00m. à esquerda com os lotes 14 e 05, transcritos no Registro Imobiliário da 1ª. Zona da Comarca de Goiânia, sob os nºs. R2-59.751 a 59.754, de 29 de março de 1985."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Osmar Xerxis Cabral
João Bosco Ribeiro
(D.O. de 12-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-12-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.