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Lei Estadual de Goiás nº 8534, de 18 de setembro de 1978

Nº 8534/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº. 8.534, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978.

Vide Leis nºs. 8.508, de 4-8-78; 8.537, de 22-9-78 e 8.569, de 11-12-78.

Dispõe sobre criação e transformação de estabelecimentos de ensino e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, com a denominação de "Pedro Teixeira", uma Escola Estadual de 1º. Grau no distrito de Rosalândia Nova, município de CRISTALÂNDIA, e passa a denominar-se "Senador José Ermírio de Moraes" a Escola Estadual de 1º. Grau "Cesar Dustan", de Cocalzinho, município de CORUMBÁ DE GOIÁS.
Art. 2.
- Ficam transformadas, em Escolas Estaduais de 1º. Grau, a Escola Isolada "Padre José de Anchieta", do povoado de Santa Maria, município de TRINDADE, a Escola Reunida "Santo Antônio do Descoberto", do município de LUZIÂNIA, e a Escola Reunida de Perolândia, do Município de JATAÍ.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 2-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.

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