Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8569, de 11 de dezembro de 1978
Nº 8569/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.569, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978.
- Vide Lei nº 8.534, de 18-9-78, art. 2º.
Dispõe sobre transformação de Escola Isolada.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de dezembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 15-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15- 12-1978.