Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8537, de 22 de setembro de 1978
Nº 8537/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação da Escola Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Lei nº. 8.534, de 18-9-78, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de setembro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(DO de 2-10-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.