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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8537, de 22 de setembro de 1978

Nº 8537/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação da Escola Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual "JOSÉ DUTRA DE OLIVEIRA" a Escola Estadual de 1º. Grau de Perolândia, Distrito de Jataí.

- Vide Lei nº. 8.534, de 18-9-78, art. 2º.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de setembro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(DO de 2-10-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02- 10-1978.

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