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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8399, de 12 de janeiro de 1978

Nº 8399/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto o Grupo Ocupacional: Assistência Administrativa Educacional, ACEE, 103, de que trata o Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Educação, instituído por força do disposto na Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977.
Art. 2.
- No Serviço Auxiliar do Conselho Estadual de Educação, ficam criados 9 (nove) cargos de Assistente de Câmaras e Comissões com vencimento mensal fixado no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros),e 8 (oito) cargos de Assessor de Câmaras e Comissões com vencimento mensal fixado em Cr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros).

- Vide Lei nº. 8.552, de 6-11-78, art. 1º, item II.

Parágrafo único- O provimento dos cargos de que trata este artigo poderá ser feito mediante transposição de servidores, respeitados os respectivos direitos e vantagens.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém seus efeitos ao da vigência da Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(DO de 18-1-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 01-1978.

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