Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8399, de 12 de janeiro de 1978
Nº 8399/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº. 8.346, de 23 de novembro de 1977, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Lei nº. 8.552, de 6-11-78, art. 1º, item II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de janeiro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(DO de 18-1-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18- 01-1978.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.