Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8210, de 20 de dezembro de 1976
Nº 8210/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.210, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976.
- Vide Decretos nºs 1.200, de 26-1-77; 1.602, de 11-12-78 e 1.733, de 18-10-79.
Determina em que proporção os índices percentuais dos municípios de Uruaçu e Paraúna serão atribuÍdos aos de Minaçu e Acreúna.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 20 de dezembro e 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ant ônio Pereira da Silva
René Pompeo de Pina
(D.O. de 20-12-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20-12-1976 .
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.