Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8138, de 16 de julho de 1976
Nº 8138/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.138, DE 16 DE JULHO DE 1976.
- Vide Leis nºs 8.114/76 e 8.560/78.- Vide Decreto nº 1.593/78 que reajusta para Cr$ 1.226,40 as pensões de mercê, concedida pelo Estado.
Dispõe sobre a elevação dos valores das pensões que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 03-08-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-08-1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.