Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8062, de 13 de abril de 1976
Nº 8062/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.062, DE 13 DE ABRIL DE 1976.
Vide Leis nºs 8.653, 18-7-79; 9.175, 14-5-82; 9.236, 16-8-82 e 12.315, 30-3-94.
Vide Decretos nº 1.300, de 15-9-77; 1.777, de 5-2-80 e 1.993, 9-12-81.
Dispõe sobre a criação do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás S.A. BD-GOIÁS, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Valor elevado para Cr$ 400.000.000,00 pela lei nº 8.653, de 18-7-79, art. 1º.
Valor elevado para Cr$ 2.400.000.000,00 pela Lei nº 9.175, de 14-5-82.
Valor elevado para Cr$ 2.900.000.000,00 pela Lei nº 9.236, de 16-8-82.
Revogado pela Lei nº 8.653, de 18.7.79, art. 5º.
Vide Decreto nº 1.300, de 15-9-77(DO de 23.9.77), que jurisdiciona o Banco do Desenvolvimento do Estado de Goiás S.A. à Secretaria de Planejamento e Coordenação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 1976,88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Henrique Maurício Fanstone
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Manoel Antônio da Silva
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos Carvalho Craveiro
Anuar Auad
René Pompeo de Pina
(D.O. de 19-04-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-04- 1976.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.