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Lei Estadual de Goiás nº 9236, de 16 de agosto de 1982

Nº 9236/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 9.236, DE 16 DE AGOSTO 1982.

- Vide Decreto nº 2.004/81 e Lei nº 9.175/82.

Eleva o Capital Social do Banco do Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A - BD - GOIÁS e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Capital Social S/A-BD - GOIÁS dica elevado para Cr$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo poderá elevar o valor referido no artigo anterior, desde que não exceda, anualmente, a 50% (cinqüenta por cento) do capital integralizado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

Gilberto Xavier de Almeida

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 16-08-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982.

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