Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9236, de 16 de agosto de 1982
Nº 9236/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.236, DE 16 DE AGOSTO 1982.
- Vide Decreto nº 2.004/81 e Lei nº 9.175/82.
Eleva o Capital Social do Banco do Desenvolvimento do Estado de Goiás S/A - BD - GOIÁS e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Gilberto Xavier de Almeida
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 16-08-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.