Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8036, de 12 de dezembro de 1975
Nº 8036/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
Vide Lei nº 8.062, de 13-04-76, art.11.
Cria o Fundo Especial para Obras Municipais no Setor de Transportes (FUNTRAN) e da outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
de financiamentos aos municípios goianos, para aplicação em projetos e obras no setor de transportes.
Vide Decreto nº 786, de 30 de dezembro de 1975 (DO de 30-12-75).
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Carlos de Carvalho Craveiro
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 15-12-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1975.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.