Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7952, de 16 de julho de 1975
Nº 7952/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 7.952, DE 16 DE JULHO DE 1975.
- Fundo Extinto pela Lei no 13.461, de 31-5-1999, art. 12, VI.
- Vide Decreto no 3.021, de 17-8-1988.
Institui o Fundo que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei no 10.495, de 22-4-1988. Fica instituído, na Secretaria da Fazenda, um fundo especial com a denominação de Fundo de Manutenção e Reaparelhamento do Departamento da Receita Tributária - FUNDER, destinado ao atendimento de despesas deste órgão com a aquisição de material permanente e de consumo e de equipamentos e instalações, bem como as decorrentes de serviços de terceiros e encargos diversos, observadas as normas e requisitos fixados e previstos na legislação específica.
- Vide Decreto no 557, de 8-8-1975.
- Vide Decreto no 581, de 27-8-1975.
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1975, 1987o da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 17-7-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-7-1975.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.