Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8364, de 29 de novembro de 1977
Nº 8364/1977
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre gratificação de representação do Presidente da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Elevada para Cr$ 30.000,00 mensais pela Lei nº 8.644, de 4-7-79.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de novembro de 1977, 89º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 06-12-1977)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 06-12-1977.