Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7308, de 7 de maio de 1971
Nº 7308/1971
Dispõe sobre denominação de próprios estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Na aplicação da presente Lei, observar-se-á o seguinte:
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 22.166, de 2-8-2023.
- Acrescido pela Lei nº 19.766, de18-07-2017.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
Art. 4º Deverão constar do projeto de lei:
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Revogado pela Lei nº 23.842, de 14-11-2025, art. 2º.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de maio de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.