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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19766, de 18 de julho de 2017

Nº 19766/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais e dá outras providências.

Altera a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: O art. 2º da Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“

Art. 2.
...................................................

................................................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-07-2017)

.

Vnão se darão nomes de pessoas que já tenham sido homenageadas com a denominação de quaisquer próprios estaduais, inclusive entidades que recebam, a qualquer título, subvenção ou auxílio oriundos de recursos públicos.” (NR)

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