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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22166, de 2 de agosto de 2023

Nº 22166/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ADAP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.048.196/0001-73, com sede no Município de Aparecida Goiânia/GO.
Art. 2.
O art. 2º, V, da Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Vpoderão ser homenageadas pessoas com a denominação de até 2 (dois) próprios públicos estaduais, desde que em municípios diferentes, inclusive entidades que recebam, a qualquer título, subvenção ou auxílio oriundos de recursos públicos.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETTER MARTINS

Deputado Estadual

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