Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14569, de 31 de outubro de 2003

Nº 14569/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria as unidades de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criadas as unidades de ensino, já em funcionamento, abaixo relacionadas:
DENOMINAÇÃOLOCALIDADE
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA HELENA LUZIA RODRIGUES DE QUEIROZ
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Profa Helena Luzia Rodrigues de Queiroz
LUZIÂNIA
Escola Estadual Reinaldo Candido de AraújoLUZIÂNIA
Colégio Estadual Osfaya
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Osfaya
LUZIÂNIA
Colégio Estadual Vasco dos Reis Gonçalves
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Vasco dos Reis Gonçalves
LUZIÂNIA
Colégio Estadual Padre José Bazzon
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Padre José Bazzon
LUZIÂNIA
Colégio Estadual Cecília MeirellesLUZIÂNIA
COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO NAIR TIECHER
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Nair Tlecher
LUZIÂNIA
Colégio Estadual SamambaiaLUZIÂNIA
COLÉGIO ESTADUAL SANDRA MEIRELES RORIZ
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Sandra Meireles Roriz
LUZIÂNIA
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA LOURDES DE OLIVEIRA SAMPAIO
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Profa Lourdes de Oliveira Sampaio
LUZIÂNIA
Colégio Estadual Professor José Carneiro FilhoLUZIÂNIA
COLÉGIO ESTADUAL MARIA LUIZA DA SILVA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Maria Luiza da Silva
LUZIÂNIA
Escola Estadual Abadia Meireles ShionoharaLUZIÂNIA
Colégio Estadual Alberico de Araújo RorizVALPARAÍSO DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA GILDETE BARRETO LIMA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Profa Gildete Barreto Lima
VALPARAÍSO DE GOIÁS
COLÉGIO Estadual Darci Ribeiro
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Darci Ribeiro
VALPARAÍSO DE GOIÁS
Colégio Estadual Fernando PessoaVALPARAÍSO DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR BENEDITO VIEIRA DE SÁ
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Prof. Benedito Vieira de Sá
NOVO GAMA
CAIC - Centro de Apoio Integrado à Criança Novo GamaNOVO GAMA
CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL HERBERT DE SOUZA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Herbert de Souza
NOVO GAMA
COLÉGIO ESTADUAL ADELVINA FLORES RIBEIRO
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Adelvina Flores Ribeiro
CRISTALINA
CEPMG Capitão Edson Maurílio Lima da Silva – Santo Antônio do Descoberto;
- Denominação dada pela Lei nº 24.436, de 8-7-2026.
Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás José Elias de Azevedo
- Denominação dada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023.
CAIC - José Elias de Azevedo
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DIVINA OLÍMPIO MIRANDA
- Denominação dada pela Lei nº23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Divina Olímpio Miranda
CIDADE OCIDENTAL
Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás de Águas Lindas de Goiás
- Denominação dada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023.
Colégio Estadual de Águas Lindas de Goiás
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL EMÍLIA FERREIRA BRANCO
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Emília Ferreira Branco
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL ULISSES GUIMARÃES
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Ulisses Guimarães
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL DUQUE DE CAXIAS
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Duque de Caxias
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL MACHADO DE ASSIS
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Machado de Assis
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Rocha LealÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Princesa DaianaÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Rafael de Souza BarbosaÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Cora CoralinaÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Ayrton Senna da SilvaÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Paulo FreireÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Juscelino Kubitscheck de Oliveira
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Maria do Carmo LimaÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL OLAVO BILAC
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Olavo Bilac
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
COLÉGIO ESTADUAL MANSÕES ODISSÉIA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Escola Estadual Mansões Odisséias
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
Colégio Estadual Pré UniversitárioGOIÂNIA
COLÉGIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO VALE DA ESPERANÇA
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
Colégio Estadual Vale da Esperança
FORMOSA
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo