Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23438, de 21 de maio de 2025

Nº 23438/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 23.720, de 3-10-2025, art. 2º.

Dá denominação ao próprio público que específica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado REGINA PIMENTA PEIXOTO MOURA o Colégio Estadual Residencial Center Ville, em construção no Residencial Center Ville, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.