A FAPEG atuará no fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável do Estado de Goiás.§ 1ºPara a consecução de seus fins, compete à FAPEG:
Icustear e financiar, total ou parcialmente, os projetos de pesquisa, inovação, difusão tecnológica e extensão, individuais ou de instituições públicas ou privadas e de empresas, aprovados por seus órgãos competentes, e difundir os resultados desses projetos;
IIcustear e financiar a instalação e a modernização de unidades de pesquisa e inovação públicas ou privadas;
IIIcustear e financiar, total ou parcialmente, as despesas com o registro de propriedade intelectual decorrente de pesquisa realizada sob seu amparo total ou parcial;
IVapoiar a realização e a participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação;
Vfomentar o intercâmbio entre pesquisadores de entidades ou instituições com sede em Goiás e estrangeiros, no país ou no exterior;
VIconceder ou complementar bolsas de pesquisa e extensão, de formação e de desenvolvimento em ciência, tecnologia e inovação;
VIIfirmar parcerias com os demais entes da administração pública, entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas para a consecução de objetivos compatíveis com seus fins;
VIIIapoiar a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação e a formação de alianças estratégicas entre empresas e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologias;
IXfiscalizar a aplicação dos amparos que conceder, com a possibilidade de suspendê-los nos casos de inobservância das normas de regência;
Xmanter e promover os cadastros dos projetos sob seu amparo e os levantamentos de seus indicadores para o auxílio à governança sobre as políticas de fomento a serem implementadas ou descontinuadas pela FAPEG;
XIfomentar ações promotoras da inclusão digital e da inclusão social e as voltadas ao desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável;
XIIcaptar recursos financeiros de entidades públicas e privadas nos âmbitos local, regional, nacional e internacional, bem como aplicá-los em conformidade com os objetivos e procedimentos operacionais da FAPEG e com a lei e os princípios da administração pública;
XIIIconceder distinções, honrarias, prêmios ou outras formas de agraciamento a pessoas físicas ou jurídicas, para estimular ou exaltar ações de divulgação científica e de inovação promovidas em Goiás; e
XIVdesenvolver outras atividades compatíveis com os fins da FAPEG.
§ 2ºA concessão de amparos pela FAPEG será, preferencialmente, antecedida da realização de chamamento público e se observarão, além da competência técnica e da capacidade de gestão, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, possibilitada a dispensa excepcional do chamamento com a necessária motivação e justificativa de seu Presidente, na forma exigida por lei.
§ 3ºNas análises da execução de propostas fomentadas com recursos oriundos da FAPEG, por meio de relatórios técnicos, financeiros, inspeções e outras formas de monitoramento, serão adotadas formas simplificadas para a análise financeira, nos casos em que se demonstrar a efetividade no alcance de resultados, permitida a dispensa de cotação de preços, em patamar a ser definido em regulamento, além de outras simplificações nas prestações de contas.
§ 4ºNos casos em que a avaliação de propostas seja submetida pela FAPEG a avaliadores externos, serão escolhidos especialistas com títulos de mestre ou doutor ou profissionais com comprovada experiência profissional em sua área de atuação.
§ 5ºOs beneficiários dos recursos financeiros da FAPEG deverão, quando houver a solicitação, emitir pareceres técnicos em sua área de especialidade na condição de consultores ad hoc, sem ônus para a Fundação, por cinco anos a contar da data da última concessão de fomento.
§ 6ºOs procedimentos relativos ao funcionamento da FAPEG serão regulados em seu estatuto.