Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23559, de 8 de julho de 2025
Nº 23559/2025
Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela, altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa Estudo os alunos regularmente matriculados a partir do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e os alunos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás, bem como das unidades escolares conveniadas, até o mês de dezembro de 2026, pago em 10 (dez) parcelas anuais.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º Para a implementação e a execução do programa de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Tesouro Estadual previstos no orçamento do respectivo exercício financeiro.
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 8 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado