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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23559, de 8 de julho de 2025

Nº 23559/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências, e revoga dispositivo da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Agrocolégio Estadual Maguito Vilela, altera a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa Bolsa Estudo os alunos regularmente matriculados a partir do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e os alunos do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás, bem como das unidades escolares conveniadas, até o mês de dezembro de 2026, pago em 10 (dez) parcelas anuais.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º Para a implementação e a execução do programa de que trata esta Lei, serão utilizados recursos do Tesouro Estadual previstos no orçamento do respectivo exercício financeiro.

..........................................................................................................................”(NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 5º do art. 11 da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros:
Iquanto ao art. 1º, a partir do dia 1º do mês subsequente ao da publicação; e
IIquanto ao art. 2º, a partir de fevereiro de 2025.

Goiânia, 8 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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