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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23499, de 16 de junho de 2025

Nº 23499/2025

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Art. 1. Art. 101. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 101.
São datas comemorativas da Polícia Civil:
I5 de abril, celebração do Dia da Polícia Civil, conforme a Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências;
II9 de maio, celebração do Dia do Policial Civil; e
III5 de agosto, comemoração do Marco da Fundação da Polícia Civil do Estado de Goiás, conforme a Lei nº 185, de 5 de agosto de 1898.
Parágrafo únicoAs solenidades oficiais referentes às datas comemorativas se concentrarão em 5 de abril.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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