Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 185, de 5 de agosto de 1898
Nº 185/1898
LEI N. 185, DE 5 DE AGOSTO DE 1898.
Sobre a organização do serviço policial.
Bernardo Antonio de faria Albernaz, vice-presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Um secretario, dois amanuenses e um porteiro.
O secretário 2:000$, os amanuenses 1:200$, cada um, e o porteiro 800$000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Pública do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 5 de agosto de 1898, 10° da República.
BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ
José Xavier de Almeida
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.