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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23429, de 19 de maio de 2025

Nº 23429/2025

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Autoriza o pedido de encerramento do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Goiás a pedir o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal, vigente nos termos da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2.
A retomada dos pagamentos das dívidas de que trata o art. 43 do Decreto federal nº 10.681, de 20 de abril de 2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 2017, ocorrerá nos termos do Decreto federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 3.
O pedido de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal de que trata esta Lei está condicionado ao envio do pedido de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag à Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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