Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22610, de 11 de abril de 2024
Nº 22610/2024
Autoriza a cessão de uso dos ginásios e praças esportivas estaduais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 11 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
ANEXO ÚNICO
Checklist
| 1. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER | Verificação | |
1.1 Instauração do processo mediante solicitação e apresentação de documentos pelo cessionário
1.2 Documentação do Cessionário/Solicitante:
| 1.2.1 | Solicitação do cessionário com justificativa para recebimento da cessão (atendimento ao interesse público) – Lei nº 17.928/2012, art. 35, caput. | |
| 1.2.2 | CNPJ do Cessionário | |
| 1.2.3 | Comprovante de representação (por exemplo, Diploma do Prefeito e termo de posse) | |
| 1.2.4 | Documentos pessoais do representante | |
| 1.2.4.1 | Carteira de identidade, CPF, Comprovante de endereço |
1.3 Declaração do Titular da Pasta de conveniência e oportunidade em ceder o imóvel e estabelecimento de encargos se onerosa
1.4 Documentos do imóvel
| 1.4.1 | Certidão de registro imobiliário atualizada | |
| 1.4.2 | Planta do imóvel | |
| 1.4.3 | Memorial descritivo | |
| 1.4.4 | Vistoria |
OBS: Não são necessárias as certidões negativas de débitos do cessionário, caso este seja pessoa jurídica de direito público (aplicação, por analogia, do Despacho AG nº 2770/2015)
2. PROCURADORIA SETORIAL (SEEL)
2.1 Parecer (art. 47, § 2º, da LC 58/2006 e Despacho nº 1838/2019 – GAB (SEI nº 000010291068)
3. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
3.1 Efetivar o Cadastro da Gerência de Patrimônio Imobiliário da SEAD para registro do termo