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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22206, de 12 de agosto de 2023

Nº 22206/2023

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Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo estadual autorizado a abrir no corrente exercício crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º-B Fica autorizada a realização de despesas correntes e de pessoal com recursos do FUNDEINFRA, sendo admitida a contratação de servidores temporários, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, bem como despesas com locação ou aquisição de bens móveis e imóveis, contratação de softwares, hardwares e demais bens necessários ao desenvolvimento das atividades do FUNDEINFRA, desde que necessárias para a consecução dos seus objetivos.

Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a custear as despesas previstas neste artigo.” (NR)
Art. 4.
Fica revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 21.670, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SUPLEMENTAÇÃO

Exercício2023
Unidade Orçamentária4063 – AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
Função26 – TRANSPORTE
Subfunção782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa1041 – ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO
Ação3074 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PARA ACESSO A COMUNIDADES ISOLADAS
Grupo de Despesa04 – INVESTIMENTOS
Fonte27610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE – EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
ValorR$ 45.000.000,00

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