Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22206, de 12 de agosto de 2023
Nº 22206/2023
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º-B Fica autorizada a realização de despesas correntes e de pessoal com recursos do FUNDEINFRA, sendo admitida a contratação de servidores temporários, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, bem como despesas com locação ou aquisição de bens móveis e imóveis, contratação de softwares, hardwares e demais bens necessários ao desenvolvimento das atividades do FUNDEINFRA, desde que necessárias para a consecução dos seus objetivos.
Goiânia, 12 de agosto de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
SUPLEMENTAÇÃO
| Exercício | 2023 |
| Unidade Orçamentária | 4063 – AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA |
| Função | 26 – TRANSPORTE |
| Subfunção | 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
| Programa | 1041 – ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO |
| Ação | 3074 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PARA ACESSO A COMUNIDADES ISOLADAS |
| Grupo de Despesa | 04 – INVESTIMENTOS |
| Fonte | 27610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE – EXERCÍCIOS ANTERIORES |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Valor | R$ 45.000.000,00 |