Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21671, de 6 de dezembro de 2022
Nº 21671/2022
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Altera as Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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................................................................................................................................... -A A contribuição para fundo destinado a investimento em infraestrutura referida na alínea “b” do inciso II do § 1º deste artigo incide na operação anterior e apenas uma vez.
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...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 2º ..............................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2025, quanto aos seguintes dispositivos:
- Redação dada pela Lei nº 24.133, de 13-3-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.133, de 13-3-2026.
- Acrescida dada pela Lei nº 24.133, de 13-3-2026.
- Acrescida pela Lei nº 24.133, de 13-3-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.133, de 13-3-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.133, de 13-3-2026.
Goiânia, 6 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado