Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21184, de 30 de novembro de 2021
Nº 21184/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Bônus por Resultado, exclusivamente nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar um adicional ao percentual constante do art. 2º desta Lei, exclusivamente na parcela de que trata o inciso I de seu § 1º, para o cumprimento do disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal.
- Vide Decreto n º 9.997, de 08-12-2021.
Goiânia, 30 de novembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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