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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9997, de 8 de dezembro de 2021

Nº 9997/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Implanta o adicional de que trata o art. 5º da Lei nº 21.184, de 30 de novembro de 2021, ao Bônus por Resultado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006073697,

DECRETA:

Art. 1.
Fica implantado, atendidas as condições fiscais, orçamentárias e financeiras pelos órgãos competentes, o adicional de 13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento) da remuneração ou do subsídio do servidor beneficiário, conforme os incisos I e II do art. 88 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, ao Bônus por Resultado no percentual de 98% (noventa e oito por cento) de que trata o Decreto nº 9.990, de 30 de novembro de 2021, exclusivamente no mês de dezembro de 2021.
Parágrafo únicoSerão beneficiários do adicional implantado pelo caput deste artigo somente os profissionais da educação básica em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, nos termos do art. 26 da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e do inciso XI do art. 212-A da Constituição federal, exclusivamente no mês de dezembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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