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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11990, de 8 de junho de 1993

Nº 11990/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o estabelecimento de ensino que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a escola Estadual do Conjunto Morada do Morro, no Município de Senador Canedo.
Parágrafo único- Denomina-se Colégio Estadual João Carneiro dos Santos ESCOLA ESTADUAL JOÃO CARNEIRO DOS SANTOS o estabelecimento de ensino criado pelo presente artigo.

- Nova denominação dada pela Lei nº 21.084, de 10-09-2021.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 16-06-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1993.

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