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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11462, de 12 de junho de 1991

Nº 11462/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual Professor José Paschoal da Silva Colégio Estadual PROFESSOR JOSÉ PASCOAL DA SILVA o Colégio Estadual de Silvânia.

- Nova denominação dada pela Lei nº 21.084, de 10-09-2021.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 18-06-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.06.1991.

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