Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21067, de 22 de julho de 2021
Nº 21067/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO, da METROBUS Transporte Coletivo S/A e da Goiás Telecom, até o montante de R$ 410.067.000,00 (quatrocentos e dez milhões e sessenta e sete mil reais), para os fins que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 22 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado