Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21067, de 22 de julho de 2021

Nº 21067/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica em favor da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO, da METROBUS Transporte Coletivo S/A e da Goiás Telecom, até o montante de R$ 410.067.000,00 (quatrocentos e dez milhões e sessenta e sete mil reais), para os fins que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a subvencionar, por meio de créditos suplementares autorizados na Lei nº 20.968, de 18 de fevereiro de 2021, em favor das empresas estatais dependentes discriminadas a seguir, até o montante de R$ 410.067.000,00 (quatrocentos e dez milhões e sessenta e sete mil reais), assim dividido:
IAgência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB: R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais);
IIIndústria Química do Estado de Goiás S/A – IQUEGO: R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais);
IIIMETROBUS Transporte Coletivo S/A: R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais); e
IVGoiás Telecom: R$ 1.467.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta e sete mil reais).
Art. 2.
As subvenções econômicas autorizadas deverão ser destinadas à cobertura dos d e ficits de manutenção das estatais mencionadas, consoante os arts. 18 e 19 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A subvenção anual a ser destinada às empresas estatais dependentes constará da Lei Orçamentária Anual do Estado de Goiás, em cada exercício, e poderá ser alterada por créditos adicionais, conforme está previsto na Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

Goiânia, 22 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.