Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20907, de 23 de novembro de 2020
Nº 20907/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.907, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...............................................................
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“Art. 2º-E O descumprimento da obrigação de divulgação prevista no inciso VIII do art. 2º desta Lei sujeitará o infrator às penalidades:
1. R$ 3.000,00 (três mil reais), na hipótese de reincidência; ou
2. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a partir da terceira infração.
Goiânia, 23 de novembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JEFERSON RODRIGUES
Deputado Estadual
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-11-2020 ..