Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20865, de 30 de setembro de 2020
Nº 20865/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI N o 20.865, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 16.248, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a reserva de percentual de vagas de estágio para as pessoas portadoras de deficiência na Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em estágio nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta ao estudante estagiário com deficiência, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de setembro de 2020; 132º da República.
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RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
(D.O. de 01-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2020.