Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20731, de 17 de janeiro de 2020
Nº 20731/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.731, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências; e a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 - Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Cada JARI compõe-se de 3 (três) membros titulares, todos servidores efetivos estaduais, com comprovado conhecimento e/ou experiência em legislação de trânsito, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por até 3 (três) mandatos sucessivos.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 20-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-2020.