Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20645, de 12 de dezembro de 2019
Nº 20645/2019
" Art. 1º-A Para os efeitos desta Lei entende-se por:
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.645, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 19.262, de 20 de abril de 2016, que institui, para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes de desmonte, a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-12-2019-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-12-2019.