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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20238, de 24 de julho de 2018

Nº 20238/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.238, DE 24 DE JULHO DE 2018

- Revogada pela Lei nº 20.976, de 30-03-2021, art. 5º, III

Altera a Lei no 18.931, de 08 de julho de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso XXX do art. 1° da Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° . .........................................................

.......................................................................

XXX - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás IRTES ALVES DE CASTRO RIBEIRO, sediado em Jaraguá, BR-153, na Vila São José." (NR)

Art. 2.
Fica revogado o art. 12 da Lei nº 19.876, de 30 de outubro de 2017.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR

Leandro Ribeiro da Silva

(D.O. de 27-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018.

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