Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20238, de 24 de julho de 2018
Nº 20238/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.238, DE 24 DE JULHO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 20.976, de 30-03-2021, art. 5º, III
Altera a Lei no 18.931, de 08 de julho de 2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° . .........................................................
.......................................................................
XXX - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás IRTES ALVES DE CASTRO RIBEIRO, sediado em Jaraguá, BR-153, na Vila São José." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JUNIOR
Leandro Ribeiro da Silva
(D.O. de 27-07-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018.