Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20740, de 17 de janeiro de 2020

Nº 20740/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.740, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Revoga a Lei nº 20.051, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 20.051, de 24 de abril de 2018, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS na situação que especifica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

DEPUTADO PAULO CEZAR

(D.O. de 20-01 e 03-02-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01 e Suplemento de 03-02-2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.