Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19919, de 21 de dezembro de 2017
Nº 19919/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.919, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Revigora a Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011 , e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Em decorrência das disposições do art. 1º desta Lei, o art. 12 da Lei nº 19.677, de 13 de junho de 2017 , fica assim alterado:
“
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2017 .