Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de termo de fomento, recurso financeiro, no montante de R$ 5.406.387,33 (cinco milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), à SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituidora e mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.587.609/0001-71, reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto-Lei estadual nº 40, de 28 de agosto de 1969, sediada na Avenida Universitária, nº 1.440, Setor Universitário, CEP 74.605-020, nesta Capital, a ser empregado na criação e construção do Museu de Zoologia da PUC Goiás, destinado à preservação do acervo de diversas coleções representativas da biodiversidade mundial, com ênfase no bioma Cerrado.§ 1ºDo ajuste de parceria a ser celebrado, deverá constar que a entidade beneficiária, a título de contrapartida, na forma do § 1º do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, oferecerá o terreno e desenvolverá o projeto museológico, cabendo-lhe ainda a gestão e manutenção do Museu por meio de equipe especializada, garantindo-se a promoção e realização de atividades integradas junto à rede de ensino do Estado de Goiás, com exposições itinerantes dos acervos e acesso gratuito aos alunos das unidades escolares vinculadas às Secretarias de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE) e de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED).
§ 2ºComo condição à celebração da parceria, o imóvel em que será edificada a obra (acessão física), ora objeto de fomento público, deverá ser gravado com a cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos contados do início das respectivas atividades museológicas.