Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19157, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19157/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
- Revogada pela Lei nº 19.903, de 11-12-2017, art 5º.
Autoriza repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
José Eliton de Figuêredo Júnior
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .