Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19679, de 13 de junho de 2017
Nº 19679/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.679, DE 13 DE JUNHO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
REGIONAL
QTD.
VALOR – R$
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
Goiânia
1
11.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
Anápolis e Aparecida de Goiânia
2
10.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
Águas Lindas e Luziânia
3
9.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu
9
8.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luís de Montes Belos e Santa Helena
18
7.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia
8
6.200,00
”(NR)
Art. 4º VETADO.
“Art. 2º ..............................................................
.........................................................................
...........................................................”(NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
( Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. )
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
I – Administração Direta do Poder Executivo
...................................................................................................................................................
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
...............................................
.................
.................
.....
............
8. ..............................................
.................
.................
.....
............
8.7. Revogado
8.8. Revogado
8.8.1. Revogado
8.8.2. Revogado
9. ..............................................
.................
.................
.....
............
................................................
.................
.................
.....
............
9.3 Superintendência de Recursos Humanos
Básica
Superintendente
1
9.3.1 Gerência de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.3.2. ................
....................
.................
.....
..........
9.3.3 Núcleo de Gestão de Pessoas
Complementar
Chefe de Núcleo
CDI-1
9.3.3.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.3.3.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
9.3.4 VETADO
...............................................
.................
.................
.....
............
9.7 Revogado
9.8 Revogado
9.9 Revogado
9.10 Revogado
9.11 Revogado
9.12 Revogado
9.13 VETADO
9.14 Superintendência de Coordenação dos Colégios Militares
Básica
Superintendente
1
9.14.1 Gerência de Coordenação dos Colégios Militares
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
..............................................................................................................................................................................
12. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
1
CRECE-1
13. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
2
CRECE-2
14. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
2
CRECE-3
15. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
9
CRECE-4
16. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
19
CRECE-5
17. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
Básica
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
8
CRECE-6
........................................................................................................................................
Anexo IV
Tabela de Valores dos Símbolos dos Cargos em Comissão de Coordenador Regional de Educação
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO – R$
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1
CRECE-1
11.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2
CRECE-2
10.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3
CRECE-3
9.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4
CRECE-4
8.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5
CRECE-5
7.200,00
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6
CRECE-6
6.200,00
”(NR)
(D.O. de 20-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017 .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | REGIONAL | QTD. | VALOR – R$ | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | Goiânia | 1 | 11.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | Anápolis e Aparecida de Goiânia | 2 | 10.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | Águas Lindas e Luziânia | 3 | 9.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 | Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu | 9 | 8.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 | Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luís de Montes Belos e Santa Helena | 18 | 7.200,00 | ||
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 | Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia | 8 | 6.200,00 | ||
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | |||
I – Administração Direta do Poder Executivo
...................................................................................................................................................
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
| ............................................... | ................. | ................. | ..... | ............ | |
| 8. .............................................. | ................. | ................. | ..... | ............ | |
| 8.7. Revogado | |||||
| 8.8. Revogado | |||||
| 8.8.1. Revogado | |||||
| 8.8.2. Revogado | |||||
| 9. .............................................. | ................. | ................. | ..... | ............ | |
| ................................................ | ................. | ................. | ..... | ............ | |
| 9.3 Superintendência de Recursos Humanos | Básica | Superintendente | 1 | ||
| 9.3.1 Gerência de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | |
| 9.3.2. ................ | .................... | ................. | ..... | .......... | |
| 9.3.3 Núcleo de Gestão de Pessoas | Complementar | Chefe de Núcleo | CDI-1 | ||
| 9.3.3.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | |
| 9.3.3.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | |
| 9.3.4 VETADO | |||||
| ............................................... | ................. | ................. | ..... | ............ | |
| 9.7 Revogado | |||||
| 9.8 Revogado | |||||
| 9.9 Revogado | |||||
| 9.10 Revogado | |||||
| 9.11 Revogado | |||||
| 9.12 Revogado | |||||
| 9.13 VETADO | |||||
| 9.14 Superintendência de Coordenação dos Colégios Militares | Básica | Superintendente | 1 | ||
| 9.14.1 Gerência de Coordenação dos Colégios Militares | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | |
..............................................................................................................................................................................
| 12. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | 1 | CRECE-1 | |
| 13. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | 2 | CRECE-2 | |
| 14. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | 2 | CRECE-3 | |
| 15. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 | 9 | CRECE-4 | |
| 16. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 | 19 | CRECE-5 | |
| 17. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 | Básica | Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 | 8 | CRECE-6 | |
........................................................................................................................................
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO – R$ |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 | CRECE-1 | 11.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 | CRECE-2 | 10.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 | CRECE-3 | 9.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 | CRECE-4 | 8.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 | CRECE-5 | 7.200,00 |
| Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 | CRECE-6 | 6.200,00 |