Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19626, de 17 de abril de 2017
Nº 19626/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece forma de cálculo da preponderância da atividade para efeito de fruição do benefício do COMEXPRODUZIR, subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
(D.O. de 19-04-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2017 .