Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19567, de 27 de dezembro de 2016
Nº 19567/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações e acréscimos nos textos das Leis nos 11.180 e 13.844, de 19 de abril de 1990 e 1º de junho de 2001, respectivamente, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º .........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
"Art. 2º .........................................................................................
.....................................................................................................
............................................................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016 .