Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8933, de 6 de abril de 2017
Nº 8933/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 8.483, de 20 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as disposições da Lei nº 19.475, de 03 de novembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005005842,
DECRETA:
“Art. 3º ..............................................................................
d.1) Revogado.
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.......................................................................................
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................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 07-04-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017.