Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19434, de 30 de agosto de 2016
Nº 19434/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.......................................................................................
................................................................................” (NR)
“
.........................................................................................
............................................................................................
“
............................................................................................
XXXII - no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para cada unidade de:
............................................................................................
.....................................................................................”(NR)
“ ................................................................................
............................................................................................
............................................................................................
.....................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 31-08-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-08-2016.